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BUSF - INTERNATIONAL NOMEIA SEU NOVO CEO/PRESIDENTE
Membros das Organizações BUSF escolheram para assumir a Presidencia da BUSF-INTERNATIONAL o Comandante Santos atual Vice-Presiente da BUSF-Brasil. O mandato para o Biênio 2025/2026 é considerado o mais importante, pois terá um caráter organizacional para a Instituição.

Comandante Santos CEO da BUSF-International e Comandante Bolívar CEO/Presidente da BUSF-Brasil
BUSF - Resende/RJ
Promove Curso de APH
A BUSF da cidade de Resende no Estado do Rio de Janeiro, está desenvolvendo o Curso de Atendimento Pré Hospitalar para um grupo de 13 alunos. O Curso conta com aulas teóricas e práticas ministradas por instrutores dos quadros da BUSF-Brasil.






CAPELANIA HUMANITARIA PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
A BUSF-Brasil através de sua Divisão de Capelania Humanitária para Emergências está presente desenvolvendo vários trabalhos junto às comunidades em varios municipio da RIE 06/RJ por exemplo. Como no municipio de Itatiaia-RJ onde prestou apoio ao trabalho social que ocorreu no Bairro Jardim Paineiras, nesse evento os voluntários alocados na RIE 06 RJ realizaram atividades de primeiros socorros, aferição de pressão e teste glicêmico. O Capelão Newton promoveu treinamento de Combate a Incêndio teórico/prático de APH, realizado no Colégio Salesiano da cidade de Resende, onde o Público Alvo foram os Alunos do Curso Pré Militar Pró Força. Também na cidade de Resende aconteceu o Evento evangélico social "Café Solidário", essa são apenas algumas das atividades promovidas pela equipe de Capenia da RIE 06-RJ da BUSF-Brasil.




STF Declara Inconstitucional a Ingerência dos Corpos de Bombeiros Militares nas Ações dos Bombeiros Civis

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a ingerência dos Corpos de Bombeiros Militares nas ações dos Bombeiros Civis. A decisão do STF reafirma a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização e atividades desses corpos. Esta decisão é um marco significativo para os Bombeiros Civis, Voluntários, Municipais e Comunitários, pois garante maior clareza nas responsabilidades e competências de cada corpo de bombeiros. Além disso, assegura que as atividades de fiscalização e imposição de sanções sejam realizadas exclusivamente por entidades estatais.
Para Marcelo Camello, esta é uma conquista importante: “Esse é um marco histórico para o sucesso dos Bombeiros Civis, Voluntários, Municipais e Comunitários. Este avanço é um grande passo para a segurança contra incêndio e outras emergências do País.”
A decisão do STF vem em um momento crucial, em que a organização e coordenação eficaz das ações de combate a incêndios e outras emergências se torna cada vez mais necessária para a proteção da população e do meio ambiente.
VITÓRIA PARA OS BOMBEIROS CIVIS!!!
Leia mais sobre a decisão:
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